Condições gerais


Índice:
Artigo 1.º – Definições
Artigo 2.º – Identidade do empresário
Artigo 3.º – Aplicabilidade
Artigo 4.º – A oferta
Artigo 5.º – O contrato
Artigo 6.º – Direito de rescisão
Artigo 7.º – Obrigações do consumidor durante o prazo de reflexão
Artigo 8.º – Exercício do direito de rescisão pelo consumidor e custos associados
Artigo 9.º – Obrigações do empresário em caso de rescisão
Artigo 10.º – Exclusão do direito de rescisão
Artigo 11.º – O preço
Artigo 12.º – Cumprimento e garantia adicional
Artigo 13.º – Entrega e execução
Artigo 14.º – Contratos de duração: duração, rescisão e renovação
Artigo 15.º – Pagamento
Artigo 16.º – Procedimento de reclamação
Artigo 17.º – Litígios
Artigo 18.º – Disposições complementares ou divergentes
Artigo 19.º – Tipos ou composições divergentes

Artigo 1.º – Definições
Nos presentes termos e condições, entende-se por:
1. Contrato complementar: um contrato através do qual o consumidor adquire produtos, conteúdos digitais e/ou serviços relacionados com um contrato à distância, sendo esses bens, conteúdos digitais e/ou serviços fornecidos pelo empresário ou por um terceiro com base num acordo entre esse terceiro e o empresário;
2. Período de reflexão: o prazo durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de rescisão;
3. Consumidor: a pessoa singular que não age para fins relacionados com a sua atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional;
4. Dia: dia de calendário;
5. Conteúdo digital: dados produzidos e fornecidos em formato digital;
6. Contrato de duração: um contrato que visa o fornecimento regular de bens, serviços e/ou conteúdos digitais durante um determinado período;
7. Suporte de dados duradouro: qualquer meio – incluindo o correio eletrónico – que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a permitir a sua consulta ou utilização futura durante um período adequado à finalidade a que se destinam, e que permita a reprodução inalterada das informações armazenadas;
8. Direito de rescisão: a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
9. Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos, (acesso a) conteúdos digitais e/ou serviços à distância aos consumidores;
10. Contrato à distância: um contrato celebrado entre o empresário e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, em que, até à celebração do contrato, se recorra exclusiva ou conjuntamente a uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
11. Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para a celebração de um contrato, sem que o consumidor e o empresário tenham de se encontrar simultaneamente no mesmo local.

Artigo 2.º – Identidade do empresário
GreenGifts B.V. – vdvelde.com
Albert van ’t Hartweg 1
2665LJ Bleiswijk
Endereço de e-mail: support@vdvelde.com
Número de registo na Câmara de Comércio: 83333207
Número de identificação fiscal: NL862832937B01

Artigo 3.º – Aplicabilidade
1. As presentes condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o consumidor.
2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, o empresário indicará, antes da celebração do contrato à distância, de que forma as condições gerais podem ser consultadas junto do empresário e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente o mais rapidamente possível.
3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a que este possa guardá-lo facilmente num suporte de dados duradouro. Caso tal não seja razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente por via eletrónica ou por outro meio.
4. Caso, para além das presentes condições gerais, sejam igualmente aplicáveis condições específicas relativas a produtos ou serviços, o segundo e terceiro parágrafos aplicam-se por analogia e, em caso de condições contraditórias, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe for mais favorável.

Artigo 4.º – A oferta
1. Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente indicado na oferta.
2. A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma boa avaliação da oferta pelo consumidor. Se o empresário utilizar imagens, estas constituem uma representação fiel dos produtos, serviços e/ou conteúdos digitais oferecidos. Erros manifestos ou falhas evidentes na oferta não vinculam o empresário.
3. Cada oferta contém informações que permitem ao consumidor compreender claramente quais são os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta.

Artigo 5.º – O contrato
1. O contrato é celebrado, sem prejuízo do disposto no n.º 4, no momento da aceitação da proposta pelo consumidor e do cumprimento das condições nela estabelecidas.
2. Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o empresário confirmará imediatamente, por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção desta aceitação não for confirmada pelo empresário, o consumidor pode rescindir o contrato.
3. Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário tomará as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança da transmissão eletrónica de dados e assegurará um ambiente web seguro. Se o consumidor puder efetuar o pagamento por via eletrónica, o empresário observará as medidas de segurança adequadas para o efeito.
4. O empresário pode, dentro dos limites legais, informar-se sobre a capacidade do consumidor para cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta verificação, o empresário tiver motivos válidos para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido, devidamente justificado, ou de impor condições especiais à sua execução.
5. O empresário enviará ao consumidor, o mais tardar no momento da entrega do produto, do serviço ou do conteúdo digital, as seguintes informações, por escrito ou de forma que estas possam ser armazenadas pelo consumidor de maneira acessível num suporte de dados duradouro:
6. o endereço de visita do estabelecimento do empresário onde o consumidor pode dirigir-se em caso de reclamações;
7. as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de rescisão, ou uma indicação clara sobre a exclusão do direito de rescisão;
8. as informações sobre garantias e serviços pós-venda existentes;
9. o preço, incluindo todos os impostos, do produto, serviço ou conteúdo digital; na medida do aplicável, os custos de entrega; e a forma de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;
10. os requisitos para a rescisão do contrato, caso este tenha uma duração superior a um ano ou seja de duração indeterminada;
11. caso o consumidor tenha direito de rescisão, o modelo de formulário de rescisão.
1. No caso de um contrato de duração, a disposição do parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.

Artigo 6.º – Direito de rescisão
No caso de produtos:
1. O consumidor pode rescindir um contrato relativo à compra de um produto durante um prazo de reflexão de, pelo menos, 14 dias, sem necessidade de indicar os motivos. O empresário pode perguntar ao consumidor o motivo da rescisão, mas não pode obrigá-lo a indicar o(s) seu(s) motivo(s).
2. O prazo de reflexão referido no n.º 1 tem início no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor, ou por um terceiro por ele designado previamente, que não seja o transportador, ou:
3. se o consumidor tiver encomendado vários produtos numa mesma encomenda: no dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, tiver recebido o último produto. O empresário pode, desde que tenha informado o consumidor de forma clara sobre o mesmo antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com prazos de entrega diferentes.
4. se a entrega de um produto consistir em várias remessas ou peças: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, tiver recebido a última remessa ou a última peça;
3. no caso de contratos para entrega regular de produtos durante um determinado período: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, tiver recebido o primeiro produto.

No caso de serviços e conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte físico:

1. O consumidor pode rescindir um contrato de prestação de serviços e um contrato de fornecimento de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte físico durante um período mínimo de 14 dias, sem indicar os motivos. O empresário pode perguntar ao consumidor o motivo da rescisão, mas não pode obrigá-lo a indicar o(s) seu(s) motivo(s).
2. O prazo de reflexão referido no n.º 3 tem início no dia seguinte à celebração do contrato.

Prorrogação do prazo de reflexão para produtos, serviços e conteúdos digitais que não tenham sido fornecidos num suporte físico, caso não tenha sido prestada informação sobre o direito de rescisão:

1. Se o empresário não tiver fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão ou o formulário-tipo de rescisão, o prazo de reflexão expira doze meses após o termo do prazo de reflexão inicial, determinado em conformidade com os parágrafos anteriores do presente artigo.
2. Se o empresário tiver fornecido ao consumidor as informações referidas no parágrafo anterior no prazo de doze meses a contar da data de início do prazo de reflexão inicial, o prazo de reflexão expira 14 dias após a data em que o consumidor recebeu essas informações.

Artigo 7.º – Obrigações do consumidor durante o prazo de reflexão
1. Durante o prazo de reflexão, o consumidor deve tratar o produto e a embalagem com cuidado. Só deve desembalar ou utilizar o produto na medida do necessário para determinar a natureza, as características e o funcionamento do produto. O princípio básico é que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto da mesma forma que o faria numa loja.
2. O consumidor só é responsável pela diminuição do valor do produto que resulte de um tratamento do produto que exceda o permitido no n.º 1.
3. O consumidor não é responsável pela diminuição do valor do produto se o empresário não lhe tiver fornecido, antes ou no momento da celebração do contrato, todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão.

Artigo 8.º – Exercício do direito de rescisão pelo consumidor e custos associados
1. Se o consumidor exercer o seu direito de rescisão, deve comunicá-lo ao empresário dentro do prazo de reflexão, utilizando o formulário-tipo de rescisão ou de outra forma inequívoca.
2. O mais rapidamente possível, mas no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte à notificação referida no n.º 1, o consumidor devolve o produto ou entrega-o ao empresário (ou a um seu representante). Isto não é necessário se o empresário se tiver oferecido para recolher o produto pessoalmente. O consumidor terá, em qualquer caso, respeitado o prazo de devolução se devolver o produto antes de expirar o prazo de reflexão.
3. O consumidor devolve o produto com todos os acessórios fornecidos, se razoavelmente possível no estado e embalagem originais, e de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
4. O risco e o ónus da prova pelo exercício correto e atempado do direito de rescisão recaem sobre o consumidor.
5. O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto. Se o empresário não tiver informado que o consumidor deve suportar esses custos ou se o empresário indicar que suportará os custos, o consumidor não tem de suportar os custos da devolução.
6. Se o consumidor exercer o direito de rescisão após ter solicitado expressamente que a prestação do serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade que não tenham sido preparados para venda num volume limitado ou numa determinada quantidade, durante o prazo de reflexão, o consumidor deve ao empresário um montante proporcional à parte do compromisso que o empresário cumpriu no momento da rescisão, em comparação com o cumprimento integral do compromisso.
7. O consumidor não suporta quaisquer custos pela prestação de serviços ou pelo fornecimento de água, gás ou eletricidade, que não tenham sido preparados para venda num volume ou quantidade limitados, ou pelo fornecimento de aquecimento urbano, se:
8. o empresário não tiver fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão, o reembolso dos custos em caso de rescisão ou o formulário-tipo de rescisão, ou;
9. o consumidor não tiver solicitado expressamente o início da prestação do serviço ou do fornecimento de gás, água, eletricidade ou aquecimento urbano durante o prazo de reflexão.

1. O consumidor não suporta quaisquer custos pela entrega total ou parcial de conteúdos digitais não fornecidos num suporte material, se:
2. não tiver consentido expressamente, antes da entrega, que o cumprimento do contrato tenha início antes do termo do prazo de reflexão;
3. não tiver reconhecido que perderia o seu direito de rescisão ao dar o seu consentimento; ou
4. o empresário não tiver confirmado esta declaração do consumidor.

1. Se o consumidor exercer o seu direito de rescisão, todos os contratos complementares serão automaticamente rescindidos.

Artigo 9.º – Obrigações do empresário em caso de rescisão
1. Se o empresário permitir que o consumidor notifique a rescisão por via eletrónica, deverá enviar, imediatamente após a receção dessa notificação, um aviso de receção.
2. O empresário reembolsará todos os pagamentos efetuados pelo consumidor, incluindo eventuais custos de entrega cobrados pelo empresário pelo produto devolvido, sem demora, mas no prazo de 14 dias a contar da data em que o consumidor lhe notificar a rescisão, caso o produto esteja danificado ou tenha sido entregue o produto errado. A menos que o empresário se ofereça para recolher o produto pessoalmente, pode adiar o reembolso até ter recebido o produto ou até que o consumidor comprove que o devolveu, consoante o que ocorrer primeiro.
3. O empresário não paga os custos de devolução se o produto não corresponder às expectativas. Nesse caso, os custos de devolução são suportados pelo consumidor.
4. O empresário utiliza para o reembolso o mesmo meio de pagamento que o consumidor utilizou, a menos que o consumidor concorde com outro método. O reembolso é gratuito para o consumidor.
5. Se o consumidor tiver optado por um método de entrega mais caro do que a entrega padrão mais barata, o empresário não é obrigado a reembolsar os custos adicionais do método mais caro.

Artigo 10.º – Exclusão do direito de rescisão
O empresário pode excluir os seguintes produtos e serviços do direito de rescisão, mas apenas se o tiver indicado claramente na oferta, ou pelo menos atempadamente antes da celebração do contrato:
1. Produtos ou serviços cujo preço esteja sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tenha influência e que possam ocorrer dentro do prazo de rescisão;
2. Contratos celebrados durante um leilão público. Entende-se por leilão público um método de venda em que os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços são oferecidos pelo empresário ao consumidor que está pessoalmente presente ou tem a possibilidade de estar pessoalmente presente no leilão, sob a direção de um leiloeiro, e em que o licitante vencedor é obrigado a adquirir os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços;
3. Contratos de prestação de serviços, após a execução integral do serviço, mas apenas se:
4. a execução tiver sido iniciada com o consentimento prévio expresso do consumidor; e
5. o consumidor tiver declarado que perde o seu direito de rescisão assim que o empresário tiver executado integralmente o contrato;

1. Pacotes de viagens, tal como referidos no artigo 7:500 do Código Civil, e contratos de transporte de pessoas;
2. Contratos de prestação de serviços relativos ao fornecimento de alojamento, desde que o contrato preveja uma data ou período de execução específicos e que não se destinem a fins habitacionais, transporte de mercadorias, serviços de aluguer de automóveis e catering;
3. Contratos relativos a atividades de lazer, desde que o contrato preveja uma data ou um período de execução específicos;
4. Produtos fabricados de acordo com as especificações do consumidor, que não sejam pré-fabricados e que sejam fabricados com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que se destinem claramente a uma pessoa específica;
5. Produtos que se deterioram rapidamente ou têm um prazo de validade limitado;
6. Produtos selados que, por razões de proteção da saúde ou de higiene, não são adequados para devolução e cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
7. Produtos que, após a entrega, devido à sua natureza, tenham sido irrevogavelmente misturados com outros produtos;
8. Bebidas alcoólicas cujo preço tenha sido acordado no momento da celebração do contrato, mas cuja entrega só possa ocorrer após 30 dias, e cujo valor real dependa de flutuações do mercado sobre as quais o empresário não tem influência;
9. Gravações de áudio e vídeo e software informático selados, cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
10. Jornais, jornais de grande formato ou revistas, com exceção das assinaturas dos mesmos;
11. A entrega de conteúdos digitais que não sejam em suporte físico, mas apenas se:
12. a execução tiver sido iniciada com o consentimento prévio expresso do consumidor; e
13. o consumidor tiver declarado que, com isso, perde o seu direito de rescisão.

Artigo 11.º – O preço
1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, salvo alterações de preço decorrentes de alterações nas taxas de IVA.
2. Em derrogação do parágrafo anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais o empresário não tenha influência, a preços variáveis. Esta dependência das flutuações e o facto de os preços eventualmente indicados serem preços indicativos devem ser mencionados na oferta.
3. Os aumentos de preços no prazo de 1 mês após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.
4. Os aumentos de preço a partir de 1 mês após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:
a. forem consequência de regulamentos ou disposições legais; ou
b. o consumidor tiver o direito de rescindir o contrato a partir do dia em que o aumento de preço entrar em vigor.
1. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.

Artigo 12.º – Cumprimento do contrato e garantia adicional
1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de qualidade e/ou usabilidade e com as disposições legais e/ou regulamentares em vigor na data da celebração do contrato. Se acordado, o empresário garante igualmente que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
2. Uma garantia adicional concedida pelo empresário, pelo seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos e reclamações legais que o consumidor pode fazer valer perante o empresário com base no contrato, caso o empresário tenha falhado no cumprimento da sua parte do contrato.
3. Entende-se por garantia adicional qualquer compromisso assumido pelo empresário, pelo seu fornecedor, importador ou fabricante, através do qual este concede ao consumidor determinados direitos ou reclamações que vão além do que é legalmente obrigado a fazer caso tenha incumprido a sua parte do contrato.

Artigo 13.º – Entrega e execução
1. O empresário agirá com o máximo cuidado na receção e na execução das encomendas de produtos, bem como na avaliação dos pedidos de prestação de serviços.
2. Considera-se local de entrega o endereço que o consumidor tenha comunicado ao empresário.
3. Tendo em conta o disposto no artigo 4.º das presentes condições gerais, o empresário executará as encomendas aceites com a devida celeridade, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado outro prazo de entrega. Caso a entrega sofra atrasos, ou caso uma encomenda não possa ser executada ou apenas parcialmente, o consumidor será notificado no prazo máximo de 30 dias após ter efetuado a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos e direito a eventual indemnização.
4. Após a rescisão nos termos do parágrafo anterior, o empresário reembolsará imediatamente o montante pago pelo consumidor.
5. O risco de danos e/ou extravio dos produtos recai sobre o empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.

Artigo 14.º – Contratos de duração: duração, rescisão e renovação
Rescisão:
1. O consumidor pode rescindir, a qualquer momento, um contrato celebrado por tempo indeterminado e que tenha por objeto o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de rescisão acordadas para o efeito e um prazo de pré-aviso de, no máximo, um mês.
2. O consumidor pode rescindir, a qualquer momento, um contrato celebrado por prazo determinado e que tenha por objeto o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, no final do prazo determinado, respeitando as regras de rescisão acordadas para o efeito e um prazo de pré-aviso de, no máximo, um mês.
3. O consumidor pode, relativamente aos contratos referidos nos parágrafos anteriores:
– rescindir a qualquer momento, sem estar limitado a uma data ou período específicos;
– rescindir, pelo menos, da mesma forma que os celebrou;
– rescindir sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o empresário estipulou para si próprio.
Prorrogação:
1. Um contrato celebrado por prazo determinado e que tenha por objeto a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser prorrogado ou renovado tacitamente por um determinado prazo.
2. Em derrogação do número anterior, um contrato celebrado por prazo determinado e que tenha por objeto o fornecimento regular de jornais diários, jornais de notícias, jornais semanais e revistas pode ser tacitamente prorrogado por um prazo determinado de, no máximo, três meses, se o consumidor puder rescindir esse contrato prorrogado no final da prorrogação com um prazo de pré-aviso de, no máximo, um mês.
3. Um contrato celebrado por prazo determinado e que tenha por objeto a entrega regular de produtos ou serviços só pode ser renovado tacitamente por tempo indeterminado se o consumidor puder rescindir o contrato a qualquer momento, mediante um prazo de pré-aviso de, no máximo, um mês. O prazo de pré-aviso é de, no máximo, três meses, caso o contrato tenha por objeto a entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais, jornais de notícias, semanários e revistas.
4. Um contrato de duração limitada para a entrega regular, a título de apresentação, de jornais, jornais de notícias, semanários e revistas (assinatura de teste ou de apresentação) não é tacitamente prorrogado e termina automaticamente após o termo do período de teste ou de apresentação.
Duração:
1. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode, após um ano, rescindir o contrato a qualquer momento com um prazo de pré-aviso de, no máximo, um mês, a menos que a razoabilidade e a equidade se oponham à rescisão antes do termo da duração acordada.

Artigo 15.º – Pagamento
1. Salvo disposição em contrário no contrato ou em condições complementares, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias após o início do prazo de reflexão ou, na ausência de prazo de reflexão, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo tem início no dia seguinte ao da receção da confirmação do contrato pelo consumidor.
2. Na venda de produtos a consumidores, os termos e condições gerais nunca podem obrigar o consumidor a efetuar um pagamento antecipado superior a 50%. Quando for estipulado um pagamento antecipado, o consumidor não pode fazer valer qualquer direito relativo à execução da encomenda ou dos serviços em questão antes de ter sido efetuado o pagamento antecipado estipulado.
3. O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao empresário quaisquer incorreções nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
4. Se o consumidor não cumprir atempadamente as suas obrigações de pagamento, após ter sido notificado pelo empresário do atraso no pagamento e de o empresário ter concedido ao consumidor um prazo de 14 dias para cumprir as suas obrigações de pagamento, e na ausência de pagamento dentro deste prazo de 14 dias, sobre o montante ainda em dívida, e o empresário tem o direito de cobrar as despesas de cobrança extrajudiciais por si incorridas. Estas despesas de cobrança ascendem, no máximo, a: 15% sobre montantes em dívida até 2.500 €; 10% sobre os € 2.500,= seguintes e 5% sobre os € 5.000,= seguintes, com um mínimo de € 40,=. O empresário pode, em benefício do consumidor, afastar-se dos montantes e percentagens acima referidos.

Artigo 16.º – Procedimento de reclamação
1. O empresário dispõe de um procedimento de reclamação devidamente divulgado e trata a reclamação de acordo com esse procedimento.
2. As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário, de forma completa e claramente descrita, num prazo razoável após o consumidor ter constatado as falhas.
3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá no prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
4. Se a reclamação não puder ser resolvida de comum acordo dentro de um prazo razoável ou no prazo de 3 meses após a sua apresentação, surge um litígio passível de ser submetido ao mecanismo de resolução de litígios.

Artigo 17.º – Litígios
1. Aos contratos celebrados entre o empresário e o consumidor, aos quais se aplicam as presentes condições gerais, aplica-se exclusivamente o direito neerlandês.

Artigo 18.º – Disposições complementares ou divergentes
As disposições complementares ou divergentes das presentes condições gerais não podem prejudicar o consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a que o consumidor as possa guardar de maneira acessível num suporte de dados duradouro.

Artigo 19.º – Tipos ou composições diferentes

Reservamo-nos o direito de, se necessário, substituir as espécies de plantas apresentadas ou mencionadas, desde que as plantas entregues sejam equivalentes em termos de função, efeito e qualidade.

As espécies exatas que fornecemos podem variar consoante a época do ano, a disponibilidade e o vigor de crescimento. Isto aplica-se especialmente a produtos compostos, como terrários ou conjuntos de plantas. Fornecemos sempre plantas robustas e saudáveis que se enquadram no efeito pretendido (como cor, forma ou tipo de crescimento), mas não podemos garantir que as espécies correspondam exatamente às imagens ou descrições apresentadas na página do produto.

Exemplo: num terrário com três plantas, a composição pode variar, mas o resultado final é sempre estético, funcional e cuidadosamente adaptado ao produto.